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Diretório de Advogados
Gisella Camile
Valparaiso de Goias/go
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Comentários
(
1
)
Gisella Camile
Comentário ·
há 3 anos
A inconstitucional exigência da moradia na área de atuação aos Agentes Comunitários de Saúde
Alcio Ikeda
·
há 8 anos
Sou Agente Comunitária de Saúde. No momento estou com um processo na justiça com mais 40 ACS. a justiça alega irregularidades no edital (no que diz respeito da disponibilidade de vagas para deficientes físicos) e na vinculação precária junto ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Valparaíso de Goiás. Resumindo: A emenda constitucional
51
de 14 de fevereiro de 2006 acrescenta os
parágrafos 4º
,
5º
e
6º
no artigo
198
da
CF
. O parágrafo 4º "diz que os gestores do SUS podem admitir ACS e ACE por meio de processo seletivo público de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação." Notem que os agentes só podem ser admitidos por processo seletivo público que não é concurso público segundo o artigo
37
inciso
IX
da
Constituição Federal
. Não pode ser admitido por concurso público pois um dos requisitos específicos de que trata a emenda é residir onde atua como ACS.
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